A Cirminializa O Da Pedofilia No Ordenamento Juridico Penal

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INTRODUÇÃO
O tema pedofilia desperta profunda atenção não apenas no mundo jurídico, mas também no seio da sociedade, engendrando discussões de ordem prática e acadêmica, muitas das quais com grande controvérsia. Estes dados se mostram de fato importantes, mas em se tratando de direito as variáveis jurídicas e sócio criminológicas são inegavelmente invertidas, e indiretamente são vistas como a base para uma sociedade juridicamente correta.
No que tange a pedofilia, a sociedade, munida de razões desconexas com a realidade, ao se deparar com esse tipo de conduta, por falta de conhecimento ou até mesmo por estar assoberbada pelo sentimento de injustiça decorrente de outras condutas que acarretam em crime, adequou-a como se crime fosse.
Entretanto, pedofilia não é tipo penal incriminador. Se trata de um transtorno de personalidade, que se caracteriza pela atração de conotação sexual por crianças, independentemente do sexo, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade, de acordo com a definição da Organização Mundial de Saúde – OMS, tem-se CID-10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
Tratar todos os indivíduos que abusam ou exploram sexualmente uma criança como se fossem pedófilos, é, reconhecer que todos são portadores desse transtorno e que, nessa condição, podem ter uma punição atenuada. Nos dizeres de Eduardo Cabette: “Confundir pedofilia (doença) como abuso ou exploração sexual (tipificados como crime) tem sido uma prática recorrentemente utilizada pela mídia e até mesmo por profissionais que atuam na área da infância”.
O mais grave ainda é apontar muitas vezes de forma “espetacular” o problema, sem indicar soluções ou caminhos que possam fazer cessar essas graves modalidades de violência sexual cometida contra crianças e adolescentes.
A pedofilia como foi visto não é crime. No entanto, o Código Penal, em seu art. 217- A, considera crime (estupro de vulnerável) a relação sexual ou ato libidinoso praticado por

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