A CADUCIDADE ESTATUTÁRIA NA CASERNA PERNAMBUCANA

2501 palavras 11 páginas
A CADUCIDADE ESTATUTÁRIA NA CASERNA PERNAMBUCANA 1

Decorridas quatro décadas e ainda encontrá-se em vigência a Lei nº
6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de
Pernambuco), com seus 141 artigos.
Exatamente hoje, esta norma estatutária completa 40 anos de vigência, mesmo que de forma remendada pelas mais diversas interpretações das três esferas do poder, contudo, pouca ou quase nenhuma modificação expressa houve. Em sua publicação, pelo então Governador pernambucano Eraldo
Gueiros Leite, vigia em nosso País um Estado de Ditadura, compreendendo como uma forma de governo onde o poder é totalmente controlado por militares, o qual permaneceu durante os anos de 1964 a 1985.
Nesta fase de ditadura, os militares das Forças Armadas, Marinha,
Exército e Aeronáutica, foram regidos em seus direitos, prerrogativas, deveres e obrigações pela Lei Federal nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, que mais tarde foi revogada pela atual Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Ambas normas tiveram a sanção presidencial de um militar, a primeira, do General Emílio G. Médici, e a segunda, do General João Batista Figueiredo.

1 Valter Pereira Gomes, Tenente do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco,
Bacharel em Direito, Pós-graduado em Direito Militar, Instrutor de Legislação
Militar na Academia Integrada de Defesa Social de PE.
1

E qual relevância do regramento dos militares citados acima, de ordem federal, para os militares estaduais, policiais e bombeiros militares?
Explicamos.
O então art. 5º da Lei 5.774/71, e atual art. 4º da Lei 6.880/80 assim dispõe: “ Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:
I - individualmente:
a) os militares da reserva remunerada; e
b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.
II - no seu conjunto:
a) as Polícias Militares; e
b) os Corpos de Bombeiros Militares.”

De sorte que sendo estas duas

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