zadsa

1662 palavras 7 páginas
ARRAS OU SINAL

Arras a quantia em dinheiro ou outro bem fungível que uma parte dá à outra, antecipadamente, firmando a contratação de uma obrigação. As arras confirmatórias não admitem arrependimento.
As arras devem ser tidas como o mínimo de indenização. Não havendo estipulação em contrário as arras consideram-se confirmatórias.
Considerando-as como mínimo indenizatório, poderá ser pleiteada reparação integral do prejuízo. Ainda, tem-se que para haver para ser exigida indenização suplementar deve ser comprovado prejuízo que é maior do que o valor dado inicialmente.
Do mesmo modo, as arras poderão ser tidas como penitenciais, sendo assim considerado, quando é possível, o arrependimento.
Neste caso, caso a parte desistente foi responsável pelo recebimento das arras, deverá devolvê-las acrescidas do equivalente. Se o desistente foi quem as pagou, perdê-las-á em benefício do outro.

RESPONSABILIDADE CIVIL

A discussão quanto à responsabilidade civil já é antiga, sendo que os primórdios, a vítima poderia responsabilizar o ofensor como bem lhe aprouvesse.
Passado algum tempo, verificou-se que este sistema trazia alguns reflexos, por vezes, assustadores, posto que, verificavam-se atos brutais.
Desta forma a vingança privada evoluiu da vingança divina realizada em nome de Deus, posteriormente, cristalizou-se a ideia de vingança pública, sendo esta de responsabilidade do Estado. Há que se ter em conta, que a responsabilização civil é elemento imprescindível para a manutenção da ordem na sociedade.
Não se aceita que as vítimas de atos ou omissões praticados por outrem e que lhe causem prejuízo, fiquem sem a necessária indenização e tão pouco que responsabilizem os ofensores da forma que quiserem.
Desta feita tem-se que, de acordo com a gravidade da conduta, a responsabilização poderá ser civil ou criminal, sendo que no caso da primeira, o Direito, dentro dos limites que lhe são inerentes, procura levar as partes à condição que existia antes da conduta

Relacionados