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ARMAS DE FOGO - USOS E CUIDADOS
QUANDO O POLICIAL TEM QUE ATIRAR
Desmontando a imagem falsa em torno da ação policial
VISÃO PARADIGMÁTICA
O policial visto como um "caçador de criminosos" com o dever de abatê-los em todas as ocasiões onde houver confronto.
O policial sempre exímio atirador, que nas situações mais complicadas e difíceis consegue fazer uso de sua arma com maestria.
O policial sempre tem seus nervos absolutamente controlados, jamais se deixando afetar, seja quando é agredido seja quando faça uso da força.
"Os aspectos legais, a oportunidade e o seu nível de adestramento são considerações que devem antecipar qualquer ação que envolva a perspectiva de vir a disparar sua arma. A não consideração de qualquer um desses fatores poderá redundar na responsabilização do policial por ação ilegal, imprudência, negligência ou imperícia."
Aspectos Legais
No caso do policial que dispara a sua arma de fogo contra um criminoso, só se justifica esta ação se é perpetrada em legítima defesa.
O Código Penal a respeito da legítima defesa, assim expressa:
"Entende-se em estado de legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
“O agente que excede culposamente os limites da legítima defesa responde pelo fato, se este é punível como crime culposo."
O policial para abrir fogo deverá ter certeza que está repelindo uma AGRESSÃO GRAVE que coloca em perigo a sua vida ou de outrem. O(s) disparo(s) deve(m) ser apenas em número suficiente para FAZER CESSAR A AGRESSÃO.
Oportunidade
Mesmo sendo alvo de uma agressão grave e violenta o policial deverá atentar para as seguintes circunstâncias que expõem inocentes às eventuais conseqüências trágicas de um confronto armado e caracterizam o chamado "palco dos acontecimentos".
· Pessoas muito próximas à cena.
· Automóveis em circulação.
· Residências com crianças nas