Violência Policial
CURSO DE DIREITO
MARLON GONÇALVES MARCELLO
VIOLÊNCIA POLICIAL
CRICIÚMA
2012
SUMÁRIO
2 VIOLÊNCIA POLICIAL 3
1 INTRODUÇÃO
Mesmo com todos os fundamentos e princípios obtidos durante o processo de evolução histórica que organizam a sociedade em que vivemos, garantindo a integridade humana seja ela física ou moral, os órgãos públicos usufruem de seu poder além do limite, com relação ao tema ora tratado, especificamente os agentes policias, indo contra o verdadeiro estado democrático de direito, denegrindo a idéia de justiça. A pessoa humana é considerada como o maior valor, pois esta é a fonte e a raiz de todos os outros valores, valor esse que juridicamente é conhecido como princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
2 VIOLÊNCIA POLICIAL
Não é de hoje que sabemos que, o princípio da dignidade humana, incluso no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, infelizmente não é levado a sério pelo poder estatal, que faz uso arbitrário do seu poder, deixando cada vez mais distante a possibilidade da construção de um verdadeiro estado democrático de direito. Não se pode criar nenhuma norma e nenhuma atitude pode ser tomada de modo que viole esse princípio.
É certo que desde os primeiros grupos sociais, existiam entre eles espécies de líderes que estavam a frente de todos aqueles povos, que os respeitavam e obedeciam suas ordens. Trazendo para o tempo em que vivemos, temos como “líder” o estado, que estabele sobre nós uma soberania. Mas seus atos estão limitados, toda via são constantes as situações em que o estado, propriamente dizendo seus agentes, usufruem dessa hierarquia para praticar atos que se afastam da justiça, do estado democrático de direito. Um grande exemplo está na política, bem como, na peça processual aqui usada como base, onde, policiais