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ANALISE CRITICA DO TEXTO: O texto apresenta uma riqueza impar, a autora usa e abusa de alguns recursos que são considerados clássicos para poder dar força, intensidade e por que não dizer leveza ao texto. Dentre estes recursos estão a ironia, o uso do contraditório ‘’falso’’ e ‘’verdadeiro’’ e em determinado momento o uso do jogo de perguntas para levar o leitor a reflexão. Fato é que a autora é extremamente feliz em sua abordagem, mostrando toda a sua indignação com questões como o racismo que mesmo negado existe e está implícito, velado e escondido, (me perdoe a redundância), em todos os níveis de relacionamento da sociedade, a questão da imprensa que sempre tendenciosa e sem nenhum critério para apresentar seus valores e por fim o ser humano com a dicotomia verdadeiro humano e humano verdadeiro.

ATOTUTELA OU AUTO DEFESA X JURISDIÇÃO A autotutela como proposta para resolver conflitos. A eliminação dos conflitos ocorrentes na vida em sociedade variou e evoluiu ao longo dos tempos. Assim, nas épocas mais remotas predominava a denominada AUTOTUTELA, regime pelo qual um dos litigantes fazia valer sua pretensão através do emprego da força física. É fácil constatar a precariedade da autodefesa, pois ela não garantia uma decisão justa, senão ‘’a vitória do mais forte, mais astuto ou mais ousado sobre o mais fraco ou mais timido’’. No Brasil dos dias de hoje, não se admite que se faça justiça por meios próprios, pois essa conduta é tipificada como crime de exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345) ‘’Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente á violência.” (Código Penal) A saída então seria a jurisdição. JURISDIÇÃO Significa dizer o direito (Juris – direito, dicere – dizer), nele o Estado aplica a norma jurídica ao caso concreto, os juízes examinam e resolvem os conflitos,

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