Vazão ecologgica

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Vazão Ecológica / Vazão de Outorga

O uso da água pode ser aplicado em diversas atividades como abastecimento público, desenvolvimento econômico (navegações, pesca, etc.), recreação e a preservação do equilíbrio ecológico.
O crescimento populacional faz com que o aumento no seu uso seja inevitável. Para que isso não comprometa a continuidade das funções oferecidas pela água, algumas atitudes têm sido tomadas a esse respeito.
De acordo com a Lei nº 9.433/97, a outorga é um mecanismo pelo qual é garantido ao usuário o direito de uso da água. Trata-se de uma licença emitida pelo Estado para que o usuário possa derivar volumes de água específicos para atender as suas necessidades. É feita uma análise para qual fim será usado o recurso hídrico e a partir daí estabelece a vazão máxima a ser usada. No Paraná quem faz a outorga é a Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA.
A necessidade de vazões mínimas nos rios é necessária para tentar preservar o meio aquático em consequência do grande uso hídrico.
Vazão ecológica é um termo adotado pela Agência Nacional das Águas (ANA) para designar a vazão mínima de um rio necessária à preservação do ambiente. É definida através de valores numéricos que representem a quantidade de água que permanece no leito do rio após as retiradas para atender aos diversos usos.
Vários métodos são conhecidos para se determinar as vazões ecológicas dos rios. Cada rio tem sua particularidade, podendo ser profundo, raso, turbulento, largo, estrito, pode estar em região árida ou úmida, em fim, diversos aspectos devem ser levados em conta para usar um método que seja mais eficaz e que utilize poucos recursos.
Os métodos são divididos em quatro categorias: (1) método hidrológico, que se baseia nas vazões ao longo de um período, sendo considerado simples, porém os valores de vazões são constantes e geralmente muito baixos. (2) Métodos de classificação hidráulica que utilizam parâmetros como

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