vara de infancia

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A Coordenadoria da Infância e da Juventude (COINJ) foi criada em 25 de junho de 2010 a partir da determinação da Resolução 94/2009 do CNJ. No Estado de Minas Gerais, a Resolução 640/2010 e as Portarias 2.470/2010, 2.477/2010 e 2.584/2011 normatizam o órgão que tem como função assessorar a Presidência do Tribunal, a Segunda Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça nos temas que envolvem crianças e adolescentes. A COINJ, com atuação em todo o Estado de Minas Gerais, tem como objetivos: I - Assessorar a Presidência do Tribunal, a segunda Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados com a proteção à criança e ao adolescente; II - Facilitar a interlocução do Tribunal com a imprensa e a sociedade em relação à população abrangida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; III - Facilitar a interação dos Juízes da Infância e da Juventude com a administração do Tribunal, nos assuntos e projetos relativos à criança e ao adolescente; IV - promover a articulação com órgãos públicos, entidades públicas e privadas e organizações não governamentais voltados à formação, à proteção e à promoção social de Crianças e Adolescentes. Compete à Coordenadoria da Infância e da Juventude I - Elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário na área da infância e da juventude; II - Apresentar proposta de planejamento, de natureza administrativa, para funcionamento das varas da infância e da juventude e dos postos de atendimentos a elas subordinados; III - Dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, onde houver, visando à melhoria da prestação jurisdicional; IV - Promover a articulação da justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais; V - Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e

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