UNIPE 2 EST GIO DIREITO CIVIL IV

11668 palavras 47 páginas
UNIPE – JOÃO PESSOA
DISCIPLINA – DIREITO CIVIL IV
PROFESSOR: LEANDRO DOS SANTOS
1º UNIDADE – MANDATO (art. 653 a 692):
CONCEITO:

MANDATO é o contrato pelo qual alguém (mandatário ou procurador) recebe de outrem (mandante) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Esse conceito é dado por Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil
Brasileiro, Editora Saraiva, Edição 2007), com base no preceito do art. 653 do CÓDIGO
CIVIL. Segundo esse dispositivo, “OPERA-SE O MANDATO QUANDO ALGUÉM RECEBE
DE OUTREM PODERES PARA, EM SEU NOME, PRATICAR ATOS OU ADMINISTRAR
INTERESSES. A PROCURAÇÃO É O INSTRUMENTO DO MANDATO”.
Como se vê, MANDATO é espécie de contrato.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, Editora Saraiva, Edição
2004), citando Ruggiero, “encarregar outrem de praticar um ou mais atos por nossa conta e no nosso nome, de modo que todos os efeitos dos atos praticados se liguem diretamente à nossa pessoa como se nós próprios tivéssemos praticado, é o que tecnicamente se chama conferir ou dar mandato”.
REQUISITOS:
Subjetivos – por ser um contrato reclama o consenso das partes, exigindo para tanto capacidade não só do mandante como do mandatário.
Objetivos – o objeto do mandato deverá revestir-se dos mesmos requisitos do objeto de um negócio jurídico, isto é, deverá ser lícito, física e juridicamente possível. Em regra, poderão ser objeto de mandato todos os atos, patrimoniais ou não, não lhe prejudicando a natureza e seus efeitos o fato de serem praticados no interesse exclusivo do mandante, do mandatário ou de terceiro. Entretanto, proibi-se a realização de certos atos por meio de mandatário, se forem personalíssimos ou se exigirem a intervenção pessoal do mandante, tais como: o exercício do voto; o depoimento pessoal; a feitura de testamento; a prestação de serviço militar, etc.
Formais – sendo um contrato consensual não exige forma especial para sua validade ou para a sua prova. O CC, art. 656, permite, como regra, que o

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