Um estudo acerca da soberania
A soberania pode ser caracterizada como o elemento que oferece ao Estado as condições necessárias ao exercício de suas atividades, ela é, ainda, característica primordial, capaz de igualar juridicamente todos os Estados no âmbito internacional. O Estado soberano é dotado de total autonomia dentro de seu território e, portanto, não está subordinado a quaisquer outro poder.
A soberania possui algumas características típicas, uma delas é a indivisibilidade, ou seja, não é possível dividi-la entre Entes do mesmo território. O que Estado soberano pode fazer é delegar autonomia, como é o caso do Brasil, sabemos que o território brasileiro é divido em 26 Estados-membros mais o Distrito federal, todos eles contam com autonomia administrativa, porém, não possuem soberania, haja vista que esta característica pertence somente à União. Sendo assim, todos os Estados brasileiros estão sujeitos ao poder soberano, especialmente por meio da Constituição de 1988.
O fenômeno acima mencionado ocorre quando o Estado soberano decide delegar funções objetivando descentralizar a administração do território, não fossem ações como esta, seria muito difícil que países de tamanho continental como o Brasil conseguissem administrar corretamente toda a população. A descentralização do poder é importantíssima, haja vista, que por meio dela se torna possível a melhor distribuição de investimentos dentro do território, não esquecendo, é claro, que o Estado soberano é uno e indivisível, portanto todos entes federados devem respeitar certos limites em sua atuação.
O exercício do poder soberano ocorre em momentos específicos, um bom exemplo desta utilização são os períodos de elaboração constitucional. Em 1988, usando do pleno exercício do poder soberano do nosso país, os constituintes brasileiros elaboraram a Constituição 88, conhecida hoje como “Constituição Cidadã”. Ela é, sem dúvida, o principal norteador de nosso país, estabelece as relações entre Estado