Títulos de Crédito
Os títulos de crédito surgiram há muito tempo na época da Idade Antiga, o que revolucionou e melhorou a economia da época, pois os títulos trouxeram mais estabilidade e segurança para a economia, como também tornou muito mais fácil o transporte de pagamentos de um lugar para outro, fazendo assim com que o negocio ocorre-se mais rapidamente, tornando mais pratico o negócio entre as partes.
Um dos primeiros Títulos de Credito foi à cártula que surgiu no período romano, com o passar dos anos o numero de tipos de Títulos de credito veio aumentando, pois a economia necessitava de uma variedade maior de formas de pagamento, para facilitar o adimplemento da obrigação garantida durante os negócios. Na atualidade possuímos vários tipos de Títulos de crédito, sendo que cada um deles possui uma forma distinta de pagamento, características e requisitos, sendo exemplo disso os cheques, as letras de cambio, duplicatas e etc.
Em regra geral os Títulos de Credito possuem atributos como a negociabilidade e a executividade; princípios, sendo os principais a cartularidade, a literalidade e a autonomia; e classificações, com relação à modelo, origem, estrutura, natureza e circulação; sendo que todos estes tópicos citados anteriormente vão ser discorridos de melhor forma no decorrer deste trabalho. Serão citados também neste trabalho o endosso e o aval, discorrendo sobre cada um deles com relação à classificação, conceito e requisitos.
Conceito dos Títulos de Crédito:
Os Títulos de Crédito são conceituados pelo artigo 887 do código civil, esse artigo fala que “O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”.
Dessa forma o titulo de credito seria, portanto, um documento no qual se inscreve o direito (crédito) de alguém a algo, tornando-o titular dessa prestação, sendo que, este documento não necessita da comprovação do negocio