Tributário

1793 palavras 8 páginas
Seminário II – Controle Processual da Incidência: Declaração de Inconstitucionalidade
Questões:
1. Os conceitos de controle concreto e abstrato de constitucionalidade podem ser equiparados aos conceitos de controle difuso e concentrado, respectivamente? Que espécie de controle de constitucionalidade o STF exerce ao analisar pretensão deduzida em ação de reclamação (art 102, I, da CF)? Concreto ou abstrato, difuso ou concentrado?

Foram apresentadas três posicionamentos com relação à equivalência entre os controle concreto e difuso e o controle abstrato e concentrado (1° parte da questão), conforme a seguir explicitadas: • Parte dos alunos entende que há equivalência entre as modalidades de controle concreto e difuso (alegações de inconstitucionalidade manejadas no bojo de ações judiciais por qualquer das partes – concreto- , e apreciáveis como matéria preliminar e prejudicial em qualquer dos casos – difuso -, e abstrato e concentrado (ações típicas com partes competentes enumeradas no texto da CF, nas quais se discute unicamente a constitucionalidade da lei – abstrato -, com único órgão competente para sua propositura e análise – concentrado) • Parte dos alunos entende que não há completa equivalência, uma vez que os controles concreto e abstrato têm fundamento em critério objetivo (matéria analisada nas lides – fatos ou constitucionalidade) e os controles difuso e concentrado tem fundamento no tipo de controle exercido (órgão competente, trâmite processual, partes autorizadas) • Parte dos alunos entende que não há qualquer equivalência, por terem os métodos fundamento em critérios diferentes
Importa ainda notar que existem posições segundo a qual as modalidade de controle não serão sempre ou concretas e difusas ou abstratas e concentradas, podendo haver miscigenação entre os dois critérios, conforme será explicitado na segunda parte da questão

Com relação à segunda parte da questão, foram duas as posições: • Parte entende pelo fato

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