tributário

3234 palavras 13 páginas
Aula 17/12 - Introdução os direito tributário
LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
A) PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS (Tb chamados de regras federativas) São diferente dos princípios garantia, pq não guardam o objetivo de garantir eventual dto do contribuinte ante tributação excessiva exercida pelo estado. Então não tem como escopo, objetivo primeiro a proteção do cidadão contribuinte, eles visam manter o equilíbrio institucional do estado. São princípios q buscam conservar a harmonia do pacto federativo. A preocupação não é na tutela dos dtos dos contribuintes, mas na tutela das instituições.
Temos 4 princípios federativos q estão espelhados em 2 artigos(151 e 152, CR). No art. 151 temos agasalhados 3 princípios constitucionais, e no art. 152 tem um principio.
1) Principio da uniformindade geográfica, 151, I, CR
A tributação federal há de ser nacional, bem cmo uniforme em todo pais. Isso quer significar que a união não pode criar alíquotas diferenciadas em seus tributos para determinados estados. Seria inconcebível, por exemplo, que o IR tivesse alíquota máxima de 27,5% nos estados do sua e sudeste e nas outras regiões sua alíquota fosse de 15%. Falei desse principio quando disse sobre contribuições corporativas, cujos recursos são vertidos para os conselhos de profissão regulamentada, é por exemplo contribuição ao CREA, CRC...onde há alíquotas diferentes ao sabor das peculiaridades regionais. Isso é complicado pq são tributos que não respeitam o federalismo.
Se o tributo é da união a alíquota há de ser a mesma em todo território nacional. Mesmo que não existisse essa previsão do inciso I, essa conclusão poderia ser extraída de dois outros princípios: da isonomia e do principio federativo. Essa conclusão de que alíquota de tributo federal há de ser naional poderia ser extraído do principio da isonomia e do principio federativo.
Temos exceção a regra? Sim!! Temos exceção que vem explicita na parte final do inciso I do art. 151. A exceção diz

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