Tributário
Sistema Tributário Brasileiro:
Organização e Competência.
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O Direito Cria sua própria realidade
Direito: SISTEMA AUTOPOIÉTICO: “Aquele que produz sua própria organização, conservando a identidade do sistema e, ao mesmo tempo fazendo-o sofrer transformações indispensáveis à sua sobrevivência”. Fabiana Del Padre Tomé (A prova no Direito Tributário). Analogia – sistema nervoso, circulatório...
DIREITO: UM SISTEMA AUTOPOIÉTICO
“No modelo autopoiético, ressalta com tintas fortes a autonomia do direito e o quanto parece estranho interpretar a realidade jurídico-tributária em termos econômicos, contábeis, entre tantos outros pontos de vistas possíveis, de maneira a tomar tal interpretação como se prescritiva fosse”. Paulo de Barros Carvalho. Direito Tributário, Linguagem e Método.
Art. 126. CTN. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;
Lei 9.212/91: Órgão Público (Prefeitura, Câmara de vereadores) é equiparado a empresa, com as mesmas obrigações, recolher contrib previ e fazer declaração
Sistema Jurídico
“Se pudermos reunir todos os elementos do direito positivo em vigor no Brasil, desde a Constituição Federal até os mais singelos atos infraconstitucionais, teremos diante de nós um conjunto integrado por elementos que se inter-relacionam, formando um sistema. As unidades deste sistema são as normas jurídicas que despregam dos textos e se interligam mediante vínculos horizontais ( relações de coordenação) e liames verticais ( relações de subordinação-hierarquia)”.
Paulo de Barros Carvalho. Curso de Direito Tributário.
As normas jurídicas formam um sistema, que tem como particularidade sua estrutura hierarquizada.
CF – tem como papel dá dinâmica ao sistema (EC)
O Sistema Tributário Nacional tem como centro as normas constitucionais tributárias (arts. 145 a 162)
CTN – cumpre relevante papel dentro do Sist. Trib.