tributo

444 palavras 2 páginas
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Expressão utilizada na EC 18/65 e mantida na Lei 5.172/66 (passou a ser denominado como Código Tributário Nacional – livro 1º pelo Ato Complementar no. 36/67) e na CF-88 (título VI, capítulo 1º.). Apesar de na CF-46 se referir aos tributos, ainda não fazia menção a um “sistema”, nem a um “código”.
Lei 5.172 - Art. 2º. O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional no 18, de 1o de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
Art. 3º da Lei 5.172/66: para efeitos tributários. Recepcionado pela CF-88 (art. 146,III,a) – ótica tributarista
Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra

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