Treinamento de cipa
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE
OBJETIVO
• Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
CONSTITUIÇÃO • Devem constituir CIPA todas as instituições que admitam trabalhadores como empregados. • As empresas que possuírem dois ou mais estabelecimentos em um mesmo município, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados.
ORGANIZAÇÃO
• Representantes do empregador (indicação), empregados (eleição) • Mandatos de um ano • Quantidade de membros é proporcional ao número de empregados efetivos • A participação dos membros na CIPA não deve descaracterizar a atividade dos mesmos na empresa. • A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido até o fim do mandato, mesmo se o número de funcionários da empresa for diminuído, e pode ser extinguida só no caso de cessar as atividades do estabelecimento.
COMPOSIÇÃO (Representantes)
EMPREGADOR TRABALHADORES
INDICAÇÃO
ELEIÇÃO
Presidente Membros Suplentes SECRETÁRIO
Vice-Presidente Membros Suplentes
QUADRO I DIMENSIONAMENTO DA CIPA
ATRIBUIÇÕES
•Identificar e elaborar um mapa de riscos do processo de trabalho • Focar e avaliar as prioridades de ação preventiva no local de trabalho • Verificar o ambiente de trabalho periodicamente a fim de identificar as situações de risco para a segurança e saúde dos trabalhadores • Fornecer aos trabalhadores informações relativas à segurança no processo e suas eventuais mudanças • Colaborar no desenvolvimento e implementação de PCMSO e PPRA
ATRIBUIÇÕES
• Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT • Participar, em conjunto com o SESMT, ou com o empregador, da
análise das causas das doenças e acidentes de trabalho
•Cabe ao EMPREGADOR proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições,