Tratado de Lisboa

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Tratado de Lisboa
Em 50 anos, a Europa mudou e o mundo também.
Hoje mais do que nunca, num mundo globalizado em constante mutação, a Europa deve fazer face a novos desafios. A mundialização da economia, a evolução demográfica, as alterações climáticas, o aprovisionamento energético ou ainda as novas ameaças que pesam sobre a segurança são alguns dos desafios com que a Europa do século XXI se confronta.
Os Estados-Membros já não são capazes de enfrentar sozinhos todos estes novos desafios que não conhecem fronteiras. Por conseguinte, um esforço colectivo à escala europeia permitirá fazer-lhes face e responder às preocupações dos cidadãos. Todavia, para enfrentar esses desafios, a Europa deve modernizar-se. Deve dispor de utensílios eficazes e coerentes adaptados não só ao funcionamento de uma União Europeia recentemente alargada de 15 para 27 membros mas também à rápida evolução do mundo actual. As regras de vida em comum consagradas nos tratados devem, pois, ser renovadas.
É esse o objectivo do Tratado assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007. Tendo em conta as evoluções políticas, económicas e societais, e desejando simultaneamente responder às aspirações dos europeus, os Chefes de Estado e de Governo chegaram a acordo sobre novas regras que regem o alcance e as modalidades da acção futura da União Europeia. Assim, o Tratado de Lisboa permitirá adaptar as instituições europeias e os seus métodos de trabalho, reforçar a legitimidade democrática da União Europeia e consolidar a base dos seus valores fundamentais.
O Tratado de Lisboa é o fruto de negociações entre Estados-Membros, reunidos em Conferência Intergovernamental. A Comissão Europeia e o Parlamento Europeu participaram nos trabalhos da Conferência Intergovernamental. Antes de poder entrar em vigor, este Tratado deverá ser ratificado por todos os 27 Estados-Membros. Cabe a estes últimos, em conformidade com as respectivas regras constitucionais, escolher o modo de ratificação.
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