transporte rodoviário de cargas
APLICAÇÕES
Roteiro
01 - Introdução
02 - Alíquota interna/ interestadual
03 - Local da prestação
04 - Conhecimento de Transporte / modelo/ nº de vias
05 - Créditos outorgados - autorizados
06 - Emissão dos CTRCs
07 - CFOP
08 - Séries
09 - Cancelamento do CTRC
10 - Anulação do Serviço de Transporte
11 - Carta de Correção
12 - CTRC Complementar
13 - Validade da Nota Fiscal
14 - Subcontratação
15 - Documentos a serem emitidos na Subcontratação
16 - Redespacho
17 - Emissão de Documentos
18 - Contratante e Redespacho
19 - Beneficio no Serviço de Transporte - Norma Geral
20 - Contribuição Previdenciária Carreteiro Autônomo
21 - Fretes
22 - Vale Pedágio
23 - Transporte Destinado a Construtora
24 - Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
1 - INTRODUÇÃO
O serviço de transporte de cargas no Estado Paulista está normatizado em vários artigos do Decreto 45.490/00 - RICMS/SP, iremos discorrer sobre a aplicação desta legislação e sua determinações e outras UF.
1.1 – BASE DE CALCULO DE ICMS.
É o valor que serve de base para calcular o imposto que multiplicado pela alíquota, resultará no valor do imposto.
A base de calculo do imposto, nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, é o preço do serviço (art. 37 do RICMS).
2 - ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL
A - A alíquota interna do frete em São Paulo é de 12% para o transporte de carga
B - A alíquota interestadual para contribuinte do imposto para os Estados: PR, SC, RJ, RS E MG - 12%
C - Para outros Estados para Contribuinte do Imposto: 7%
D - Para não contribuintes ou pessoas físicas para qualquer Estado da Federação: 12% (sempre será a alíquota interna do estado emitente do frete).
E - A alíquota a ser aplicada será sempre a do local de destino, não importando o destino do tomador (quem contrata o frete, quem paga o frete) , neste caso a aplicação da tributação será sempre para o lugar aonde será entregue a