Transparencia obrigatoria

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Transparência obrigatória
17 de abril de 20130
Três decisões tomadas na sessão de ontem reafirmam a importância do Conselho Nacional de Justiça para o país e explicam a resistência histórica ao controle externo. A primeira diz respeito ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que se fez de desentendido para não cumprir a determinação anterior de divulgar “as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços”.
O parecer anterior do relator Sílvio Luís Ferreira da Rocha era claríssimo, mas o Tribunal de Justiça protelou a divulgação, invocando uma lei estadual que proíbe a divulgação nominal de salários e obrigou o CNJ a recolocar a matéria em pauta. Ontem, o conselho aprovou o parecer de Sílvio Rocha reafirmando a obrigatoriedade da divulgação.
É difícil entender a resistência do TJ gaúcho. Afinal, o subsídio dos magistrados é público. Sabe-se qual é a remuneração em cada faixa – do início da carreira a desembargador. O que não se sabe, e agora terá de ser publicado, é quanto ganham os juízes e desembargadores a título de Parcela Autônoma de Equivalência, também conhecida como auxílio-moradia, atrasados da URV e outras indenizações. Da mesma forma, haverá transparência em relação aos salários dos servidores, como já existe no próprio STF.
Outro presente do CNJ para os cidadãos brasileiros foi a confirmação de liminares que suspendem uma aberração: o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para os magistrados de Santa Catarina e da Paraíba. As liminares haviam sido concedidas pelo conselheiro Bruno Santos e, por decisão unânime do plenário, serão mantidas até o julgamento do mérito. No caso de Santa Catarina, porém, a decisão não terá eficácia porque no dia 4 de abril o Tribunal de Justiça desrespeitou a liminar

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