Trabfeitospormim

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL

URGENTE
JUSTIÇA GRATUITA

PAULO AUGUSTO MÜLLER, brasileiro, divorciado, desempregado, inscrito no CPF nº 509.367.000/68, portador da cédula de identidade nº 9059980673 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Mariz e Barros, 211/03, Porto Alegre-RS, através de seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, com endereço profissional na Rua ..., n° ..., bairro..., cidade..., onde receberá eventuais intimações e notificações do Juízo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar

AÇÃO DE CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, sito a rua ..., nº..., Bairro ... nesta cidade de ..., CEP. ..., pelos motivos e fundamentos a seguir:

PRELIMINARMENTE, cumpre salientar que o Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família (declaração de pobreza em anexo), requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos da lei nº 1060/50.

DA TUTELA ANTECIPADA

A tutela pretendida nesta demanda deverá ser concedida de forma antecipada, posto que o Requerente preenche os requisitos do artigo 273 do CPC”, pelo seguinte:

Prova inequívoca dos fatos devido à condição do Requerente, como exaustivamente exposto adiante, pelos exames e laudos médicos, em anexo, demonstrando a efetiva saúde frágil, logo demonstrado está o primeiro requisito.
Dano irreparável, pois nota-se que conforme aludido adiante o Requerente pode não suportar tais condições em que se encontra sendo da mais pura e cristalina justiça a antecipação da tutela ora pleiteada.

DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS:

O Requerente, na data de 03 de julho de 2012, descobriu por meio de um Laudo de Exame Histopatológico, de um material retirado na Faculdade de Odontologia da

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