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1° No âmbito jurídico, uma citação é uma intimação judicial ou que é feita em nome de alguma autoridade. A citação serve para que o réu tenha conhecimento que foi instaurada uma ação judicial contra ele e que deve se defender.
2° CITAÇÃO PESSOAL: é realizada quando a comunicação é feita na presença da pessoa do acusado. Na citação pessoal, a comunicação só pode ser feita para a pessoa do acusado. Em se tratando de réu inimputável, por doença mental, é uma exceção, pois quem toma conhecimento por ele é seu curador.
CITAÇÃO FICTA: a citação ficta é realizada sem a presença da pessoa do acusado, mas se presume com este ato. Se o acusado está se furtando (se ocultando) a citação pode ser realizada por HORA CERTA.
3° qual o réu toma conhecimento de que foi ajuizada uma ação em face dele de modo a que, eventualmente, ele venha a se defender.
4° A citação válida é aquela em que foi assinada pelo réu capaz ou por seu representante legal.
5° não sendo citado o reu o juiz prorrogara o prazo de 90 dias
6° a citação sera destinada ao reu o mesmo podendo esta em qualquer lugar
7° art 217 inciso 1 2 3 4
8° a intimação é ato pelo qual se comunica ao acusado a prática de qualquer outro ato processual para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. Pessoalmente tendo domicilio em juízo ou por carta registrada quando fora do juízo
9° intrísecos (art. 352) extrínsecos (art. 357)

10° A° por oficial de justiça via de regra
Por edital se o juiz entender necessário
Por familiar ou vizinho se for entendido que o réu esta se ocultando a receber informando o que voltara no dia seguinte esse não estiver la o oficial entregara o contra fe a vizinho ou família se o mesmo recusar a receber por fe publica o oficial o fara
B° quando o reu não for localizado então sera feita a citação ficta ou seja, há uma presunção de que o citando tomou conhecimento sobre a ação que o autor está propôs em face dele.
C° art 352 cpc
D° art 247 cpc
E° art 249

ESTUDO DIRIGIDO 2
1° A preclusão temporal é

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