Trabalhos de contabilidade

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Desenvolvimento:

Rotinas trabalhistas;

No decorrer de um contrato de trabalho, em certo momento qualquer uma das partes pode romper o vínculo empregatício. Mas quando a iniciativa parte do empregador, ele deverá primeiramente procurar um contador ou a área financeira para orienta-lo sobre valores e direitos do trabalhador.
Aviso prévio
Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar a outra parte através do aviso prévio.
O aviso prévio é o intuito utilizado por uma das partes para comunicar a outra da sua decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final de determinado período, sendo que, neste período, continuará exercendo as suas atividades habituais.
A finalidade do aviso é evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.
Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pois se presume que já tenha encontrado outro emprego, não havendo, portanto, a necessidade de redução e nem a falta ao trabalho.

Se o empregador, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato por prazo indeterminado, deve avisar o empregado com antecedência mínima de 30 dias.
Conforme a lei 12.506, o aviso prévio deve ser concedido na proporção de 30 dias aos empregados que já prestam serviços a empresa até 1 ano. Ao aviso prévio serão acrescentados 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até no máximo de 60 dias, somando um total de até 90 dias.
Aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado;
Quando o funcionário é demitido sem justa causa ,o aviso prévio pode ser trabalhado, quando o empregado demitido só é dispensado após o cumprimento do período do aviso, ou indenizado ,quando o empregado é dispensado no momento da

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