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FACULDADE SUL-AMERICANA – FASAM

Implementação dos instrumentos universais de direitos humanos

Abigail Rodrigues dos Santos
André Luis de Almeida Moura
Jessica Dias do Sacramento
José Renan Miranda Parreão
Sandra Rodrigues de Melo
Sueli Maria dos Santos Souza
Professor Ozéas Porto
Curso de Direito Noturno

Goiânia
2014

IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS UNIVERSAIS DE DIREITOS HUMANOS
Implementar significar colocar em execução, ou em prática, fazer funcionar, portanto aqui temos as respostas, que foram sendo elaboradas desde a Declaração Universal (1948) onde se percebe a coexistência de diversos instrumentos de proteção estabelecendo regras de conteúdo material, buscando-se dar a esses textos proteção efetiva, através da criação de órgãos com competência investigatória, consultiva ou jurisdicional. E, finalmente, vem-se gradualmente outorgando capacidade processual às vítimas, instituições, entidades e Estados-partes para agirem na busca da reparação dos direitos inerentes à condição humana, eventualmente lesados.
Para se chegar ao ponto atual de desenvolvimento, com a existência de um direito material internacional dos direitos humanos e de um direito internacional processual voltado a garanti-lo, foi necessário superar-se a idéia de que a soberania dos Estados limitava sua formação. Pouco a pouco compreendeu-se que a proteção dos direitos humanos não se encerra na atuação do Estado, nem é questão de interesse meramente nacional ("domínio reservado do Estado").
A divisão das competências (interna ou internacional) para resolução de um conflito vem sendo estabelecida de acordo com os casos concretos levados à análise. Mas, seguramente, violações a direitos humanos e a efetiva implementação destes é tema de legítimo interesse internacional.
As pessoas passam a poder exercer direitos que a elas são atribuídos diretamente pelo direito internacional (droit des gens). Uma vez reconhecidas como titulares de direitos, num passo

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