Trabalho sobre Registro do Comércio
Lei Nº 8.934, de 18 de Novembro de 1994
Criada no governo do então Presidente da República Itamar Franco e publicada no DOU de 21/11/1994, dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Dentre os principais assuntos tratados nesta lei, destaca-se:
• O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, é exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as finalidades de dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis submetidos a registro, o cadastramento das empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento;
• Seus serviços são exercidos pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, que é composto pelos seguintes órgãos:
I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central do SINREM, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo. O DNRC foi criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29/12/1961, e é um órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.
• O registro compreende, dentre outros, o arquivamento de atos de firmas individuais, sociedades e cooperativas (desde sua constituição a sua extinção) e a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio;
• Todo ato constitutivo de empresa terá um Número de Identificação do Registro de Empresas – NIRE;
• A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades ou de suas alterações e o nome empresarial deverá obedecer aos princípios da