TRABALHO PRÁTICO DIREITO DO TRABALHO
Direito do Trabalho Técnico em Informática – Turma B
Alu: Izailde Silva
12/06/2015
1) De acordo com a CLT, Dê conceito?
Empregador - A relação empregatícia consiste num dos mais relevantes institutos do direito do trabalho. Dela emanam os diversos direitos trabalhistas previstos na legislação consolidada, consistindo, na verdade, no prius lógico deste ramo do direito. No âmbito normativo, a doutrina costuma extrair o conceito da relação empregatícia conjugando os artigos 2º e 3º, valendo a pena a transcrição dos mesmos, para melhor ilustrar o tema que adiante será abordado.
Empregado - Já o artigo 3º nos traz o conceito de empregado, donde também podemos extrair elementos para caracterizar mais adiante a relação de emprego. Eis o seu teor:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
2) Qual a diferença entre relação de trabalho e relação de empregado?
Relação de trabalho se constitui no gênero, do qual a relação de emprego é espécie. Esta tem como requisitos o trabalho prestado por pessoa física (pessoalidade), de modo não eventual, ao empregador, mediante remuneração, e com subordinação jurídica e alteridade. Um pedreiro, um pintor, um marceneiro, ou qualquer outro profissional autônomo que não receber pelo serviço prestado poderá ajuizar eventual demanda perante a justiça laboral.
3) Quais são os tipos de contrato de trabalho?
Estágio, prestação de serviços, contrato de experiência e temporário, prazo indeterminado, por prazo determinado, contrato de prestação de serviços ou autônomo.
4) Qual diferença entre salário e remuneração?
Salário é a retribuição pelo trabalho prestado paga diretamente pelo empregador.
Remuneração, no ordenamento jurídico brasileiro, corresponde à totalidade dos bens fornecidos ou devidos ao empregado pelo trabalho prestado (retribuição), inclusive as parcelas a cargo de terceiros (gorjetas).