Trabalho Paula Final
ANENCEFALIA E ABORTO (EFEITOS JURÍDICOS)
ALUNAS:
PROFESSOR:
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Niterói, 2011
INTRODUÇÃO
O tema antecipação do parto de feto anencéfalo, vida e morte, são temas amplamente controversos e discutidos, que recentemente vem levantando discussões mais acirradas. É através das religiões que vem se buscando certas respostas para esse tema.
A Igreja Católica não aceita o aborto em nenhuma situação. O Código de Direito Canônico é claro quando diz: “quem procura o aborto, incluindo cúmplices, será automaticamente excomungado.”
Áreas menos conservadoras de algumas religiões reconhecem a legitimação do chamado aborto terapêutico ou indireto. O primeiro é quando o aborto se produz em um feto condenado a morrer e, quando não o fazendo, pode acarretar também a morte da mãe. É uma situação em que se produz um mal, para fazer um bem, ou seja, a morte do feto levará a salvação da vida da mãe. Já o aborto indireto seria o caso de uma extirpação de trompas, atingidas por um câncer, interrompendo-se juntamente a gestação.
Existe, uma preocupação pela afirmação, preservação e cultivo da vida humana, negando-se na sua existência tudo que de mal possa atingi-la, porém é preciso que esse cultivo ocorra de forma a dar dignidade à pessoa humana.
Com a evolução da medicina, os tratamentos nos têm permitido o acompanhamento da vida, da sua fase embrionária, desde a concepção até o nascimento. Ao longo desse acompanhamento é possível verificar com alto grau de precisão através de ultrassonografia, a formação do feto, possíveis anomalias, reversíveis ou não, que poderão colocar em risco a vida da gestante e mesmo do próprio feto. Muitas mulheres enfrentam com coragem, quando, ainda grávida, recebem o diagnostico que aquele feto possui uma má formação, como por exemplo, a anencefalia. Muitas pessoas arriscam a ir em frente com uma gestação e, preparando-se