trabalho IOF
O IOF é cobrado em dos seguintes casos:
* nas operações relativas a títulos imobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos
* nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado
* nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio
* nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado (neste item inclui-se o IOF cobrado quando do saque de recursos colocados em aplicação financeira, quando resgatados em menos de 30 dias)
Quem paga o IOF é qualquer uma das partes envolvidas na operação.
As alíquotas utilizadas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas.
A base de cálculo depende da operação:
* Nas operações de crédito, é o montante da obrigação.
* Nas operações de seguro, é o montante do prêmio.
* Nas operações de câmbio, é o montante em moeda nacional.
* Nas operações relativas a títulos e valores imobiliários, é o preço ou o valor nominal ou o valor de cotação na Bolsa de Valores.
Sobre as mudanças estipuladas pelo governo, para compensar o fim da CPMF, vamos falar do que realmente interessa ao cidadão comum:
Cheque especial
O IOF passará a ser cobrado sobre o saldo devedor do cheque especial. Assim, se a pessoa usar por dez dias seu limite de cheque especial, começando com um débito de R$ 1.000,00 e chegando ao 10º dia com um saldo devedor de R$ 1.500,00, a incidência do IOF será de 0,38% sobre os R$ 1.500,00 e mais 0,0082% também sobre esse valor.
Cartão de crédito
O uso do crédito rotativo no cartão de crédito e as compras realizadas no exterior passam a pagar mais IOF. O crédito rotativo pagará alíquota diária