trabalho em formação de parcerias publico privadas
JOSÉ NASCIMENTO, brasileiro, aposentado, casado, CPF 177.045.296-68, residente à Rua Desembargador Bráulio, 1563, bairro Vera Cruz em Belo Horizonte/MG, por seus advogados que esta subscrevem, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar
AÇÃO ORDINÁRIA
DE CORREÇÃO DA CONTA DO FGTS
contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na pessoa do seu Superintendente, com endereço à Rua Tupinambás, 360, Centro, CEP 30.120-070, em Belo Horizonte, pelos fatos e fundamentos a seguir articulados:
1 – DOS FATOS
O autor é titular de conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme comprovam os Extratos e documentos anexos.
O FGTS é regido pelas disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, por normas e diretrizes estabelecidas pelo seu Conselho Curador e gerido pela Caixa Econômica Federal.
Dos artigos 2º e 13 da Lei nº 8.036/90 extraímos que há uma obrigatoriedade de correção monetária e de remuneração por meio de juros dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS, senão vejamos:
“Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.”
“Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização de juros de (três) por cento ao ano.”
Ressalte-se que o parâmetro fixado para a atualização dos depósitos dos saldos de poupança e consequentemente dos depósito do FGTS é a Taxa Referencial – TR, conforme prescrevem os artigos 12 e 17 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com redação da lei nº 12.703, de 7 de agosto de 2012, cuja dicção é a seguinte:
“Art. 12. Em