trabalho em formação de parcerias publico privadas

11549 palavras 47 páginas
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

JOSÉ NASCIMENTO, brasileiro, aposentado, casado, CPF 177.045.296-68, residente à Rua Desembargador Bráulio, 1563, bairro Vera Cruz em Belo Horizonte/MG, por seus advogados que esta subscrevem, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar

AÇÃO ORDINÁRIA
DE CORREÇÃO DA CONTA DO FGTS

contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na pessoa do seu Superintendente, com endereço à Rua Tupinambás, 360, Centro, CEP 30.120-070, em Belo Horizonte, pelos fatos e fundamentos a seguir articulados:

1 – DOS FATOS

O autor é titular de conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme comprovam os Extratos e documentos anexos.

O FGTS é regido pelas disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, por normas e diretrizes estabelecidas pelo seu Conselho Curador e gerido pela Caixa Econômica Federal.

Dos artigos 2º e 13 da Lei nº 8.036/90 extraímos que há uma obrigatoriedade de correção monetária e de remuneração por meio de juros dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS, senão vejamos:

“Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.”

“Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização de juros de (três) por cento ao ano.”

Ressalte-se que o parâmetro fixado para a atualização dos depósitos dos saldos de poupança e consequentemente dos depósito do FGTS é a Taxa Referencial – TR, conforme prescrevem os artigos 12 e 17 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com redação da lei nº 12.703, de 7 de agosto de 2012, cuja dicção é a seguinte:

“Art. 12. Em

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