Trabalho Em Altura
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
TRABALHO EM ALTURA
Jeani Leopoldo da Silva Limas
Florianópolis, maio de 2015.
Escola Técnica Geração
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
TRABALHO EM ALTURA
Jeani Leopoldo da Silva Limas
Orientadora
Maria Carolina Mannes
Trabalho apresentado à Escola Técnica Geração para Conceito de Trabalho por Falta no Curso Técnico em Segurança do Trabalho ,Eixo Temático Projeto Integrador II.
Florianópolis, maio de 2015.
Sumário
1. INTRODUÇÃO 4
2. JUSTIFICATIVA 5
3. IMAGEM ESCOLHIDA 6
4. ESTUDO DE CASO 7
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 8
6. REFERÊNCIAS 9
1. INTRODUÇÃO
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (NR 1).
A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho (NR 1 e artigo 154 da CLT). Este trabalho aborda conteúdos e práticas relativos a operações e procedimentos para reconhecimento, analise e prevenção de risco associado ao trabalho em altura, bem como inspeção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC´s). O Treinamento é pré-requisito para iniciar atividades que exijam o trabalho em altura em qualquer área.
A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, freqüentemente com conseqüências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho.
A Constituição Federal determina que o