trabalho doação dízimo
DOAÇÃO: APARENTE SEMELHANÇA, MAS
GRANDES E INSUPERÁVEIS DIFERENÇAS
José Fernando Simão
“Quem doa aos pobres, empresta a Deus”
I – DOAÇÃO oação pode significar ato, processo ou efeito de doar alguma coisa, bem como por metonímia, o bem ou conjunto de bens doados (doário). Tem origem etimológica no verbo donare que significa ação de dar e no substantivo donatio, onis o que corresponde à dádiva, presente ou brinde1.
Para o direito, o vocábulo doação tem duas acepções: doação em sentido amplo e o negócio jurídico denominado doação. Em sentido amplo, é doação a atribuição patrimonial. Assim, qualquer vantagem patrimonial que se atribui a alguém sem contrapartida, é doação em sentido amplo.
A própria remissão de dívida, a renúncia a uma garantia, a criação de usufruto, havendo um direito alienável, configura uma doação em sentido amplo. Desta não nos preocuparemos, pois a doação que pode se confundir, em tese, com o dízimo, é a doação em sentido estrito, ou seja, o negócio jurídico doação.
A definição de doação nasce da própria lei: é o contrato pelo qual uma pessoa, doador, por liberalidade, transfere bens ou vantagens a outra, donatário (CC, art. 538).
Os termos doador e donatário decorrem, respectivamente, de donator, que segundo Savigny é expressão autêntica, e do1
Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva.
2001.
Ano 2 (2013), nº 9, 10357-10386 / http://www.idb-fdul.com/ ISSN: 2182-7567
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RIDB, Ano 2 (2013), nº 9
natorius, que não é, pois os romanos a supriam por uma perífrase (is cui donatum est).2
O revogado Código Civil acrescentava na parte final do art. 1.165 a locução: “que os aceita”. A locução se revelava inútil. Já ensinava Hulot, no início do Século XIX em suas Pandectas, que, para os romanos, a doação, de qualquer natureza que seja, não se considera perfeita, nem obrigatória, até que seja aceita; pois a aceitação faz parte da doação e é de sua substância, uma condição essencial e