O artigo 170 da Constituição Federal assegura o exercício do livre mercado capitalista, sendo que o a valorização do trabalho humano não deve ser esquecida e sim bombeada por tal mecanismo. Tal instrumento jurisdicional resguarda ainda alguns fatores que devem ser observados e seguidos, dando a esta norma o caráter de eficácia plena, pois ela define como os mecanismos devem ser conduzidos. O Estado brasileiro é soberano, tem total autonomia e poderio para conduzir aquilo que acontece dentro do seu território, através de dispositivos legais e demais normas de caráter impositivo e coercitivo. Uma das principais características do capitalismo e que foi resguardada no Inciso II do artigo 170 é a propriedade privada, visto que tal é de fato a representatividade de um mundo globalizado, onde o seus bens, propriedades devem ser assegurados de forma que delimite o poder do Estado e de terceiros diante daquilo que é privado, contudo a função social da propriedade deve ser algo a se redigir com cuidado, visto que não basta ter uma propriedade, um imóvel. Tal imóvel deve ser usado, ou seja, ele necessita de determinado gozo, o que ainda assim, representa o capitalismo no prisma evolucionário, pois prevê que os imóvel já que estão sendo utilizados irão desenvolver. A concorrência deve ser livre para dar manutenção aos diferenciados métodos de venda, produção, compra. O indivíduo deleita-se de certa autonomia dentro do mercado de trabalho, assim como da ajuda do governo, seja financeiramente ou em projetos estruturantes (cursos, palestras, incentivos fiscais). Visto todo o mecanismo da globalização que visa o consumismo exacerbado o consumidor que é hipossuficiente na relação de compra e venda, foi criado o Código de Defesa do Consumidor para, como aduz o próprio texto, proteger o consumidor nas relação comerciais. No artigo 170 da CF o meio ambiente tem a sua essência protegida em toda e qualquer relação. As desigualdades são citadas neste artigo, mostrando