Trabalho De Tribut Rio I PRONTO
Imposto sobre a Importação – II: Art. 153, I; § 1º; 150 e 151 – CF; 19 a 22 - CTN:
a) Fato Gerador: DECRETO-LEI Nº 37, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966. Art.1º - O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território Nacional.
b) Base de Cálculo: DECRETO-LEI Nº 2.472, DE 1º DE SETEMBRO DE 1988. “Art. 2° A base de cálculo do imposto é:
I - quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida indicada na tarifa;
II - quando a alíquota for ad valorem o valor aduaneiro apurado segundo as normas do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio GATT."
c) Alíquota: A alíquota incide sobre mercadoria estrangeira, tendo como fato gerador a entrada dessa mercadoria no território aduaneiro.
d) Contribuinte: DECRETO-LEI Nº 2.472, DE 1º DE SETEMBRO DE 1988. " Art. 31. É contribuinte do imposto:
I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional;
II - o destinatário de remessa postal internacional indicado respectivo remetente;
III - o adquirente de mercadoria entrepostada."
e) Responsável: DECRETO-LEI Nº 2.472, DE 1º DE SETEMBRO DE 1988. " Art . 32. É responsável pelo imposto:
I - o transportador, quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno;
II - o depositário, assim considerada qualquer pessoa incumbida da custódia de mercadoria sob controle aduaneiro.
Parágrafo único. É responsável solidário:
a) o adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto;
b) o representante, no País, do transportador estrangeiro."
f) Modalidade de Lançamento: Art. 150 do CTN:
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade