TRABALHO DE SEMINARIO 1
2. CRITÉRIOS PARA INVESTIDURA EM CONCURSO
3. SALARIO
4. AREA DE ATUAÇÃO/FUNÇÕES
5. CONCLUSÃO
Definição
Delegados de Polícia são, no Brasil, uma Carreira de Estado composta por servidores públicos pertencentes aos quadros das Polícias Civis ou da Polícia Federal. Nas Polícias Civis, por delegação legal recebida no ato de investidura do cargo, nos termos dos respectivos Estatutos Funcionais, representam os chefes das instituições policiais nas circunscrições de polícia para as quais são designados, exercendo as suas competências e atribuições no desempenho das funções. Na Polícia Federal presidem os Inquéritos Policiais e dirigem as atividades de Polícia Judiciária, porém, o exercício de funções de chefias administrativas depende de nomeação em cargo em comissão.
Contexto histórico
O que se verifica, portanto, é que as funções judicantes e de investigação criminal, no período colonial, se concentravam na figura do magistrado. Durante a colônia, apesar de terem surgido alguns grupos organizados com funções de polícia ostensiva (guarda escocesa, quadrilheiros etc.), não havia, efetivamente, um corpo policial com funções especificamente investigativas, mesmo que submetido ao comando do magistrado.
Apenas posteriormente, em 1808, com a chegada da Corte portuguesa no Brasil, foi criada a Intendência Geral de Polícia, cuja chefia era desempenhada por um desembargador, nomeado Intendente Geral de Polícia, com status de ministro de Estado.
Dadas as peculiaridades e extensão do território nacional, o intendente podia autorizar outra pessoa a representá-lo nas províncias, surgindo desta atribuição o uso do termo "delegado" no Brasil. Este “delegado” exercia, contemporaneamente, funções típicas de autoridade policial (tanto administrativa como investigativa) e judiciais.
CRITÉRIOS PREVISTOS NOS EDITAIS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
II. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:
2.1 - São