Trabalho de escola

1816 palavras 8 páginas
A Lei de Cotas e a dificuldade de selecionar PNEs
Uma das maiores dificuldades das empresas atualmente é conseguir cumprir a lei de cotas, que estipula um número mínimo de funcionários portadores de necessidades especiais. Para saber mais sobre essa legislação e orientar os leitores, o RH Mais conversou com a advogada trabalhista Aparecida Tokumi Hashimoto.
LG: O que diz a Lei de Cotas?
Aparecida: A Lei n. 8.213/91, no art. 93, estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem ou mais empregados preencherem uma parte de seus cargos com pessoas portadoras de deficiência habilitadas ou beneficiários reabilitados, nos seguintes termos:
"Art. 93. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: 1. até 200 empregados..............2% 2. de 201 a 500.........................3% 3. de 501 a 1.000.....................4% 4. de 1.001 em diante.............5%
§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final do contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preeenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados"
O referido dispositivo legal limita a substituição do portador de deficiência. O empregado portador de deficiência dispensado pela empresa só pode ser substituído por outro, em condição semelhante. Isso não significa que o outro trabalhador deve ter a mesma deficiência do substituído. Igualmente, a substituição pode ser em outra função, já que o objetivo é a contratação de outra pessoa

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