Trabalho de direito
Faculdade de Ciências Econômicas
Constitucionalização do Direito Civil
Disciplina: Instituições de Direito Privado
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
INTRODUÇÃO
O debate sobre a constitucionalização do direito privado é um tema cada vez mais relevante e vem sendo muito discutido atualmente. A priori, o Direito Constitucional é o pilar do nosso ordenamento jurídico. Aliás, é o pilar dos principais ordenamentos jurídicos das nações democráticas. Sua importância e supremacia despertam o interesse em seu estudo e as suas aplicações.
Sabe-se, então, que o Direito Constitucional é uma corrente doutrinária dentro do direito civil que parte da premissa de que a Constituição, como norma hierarquicamente superior a todas as demais, é portadora de valores que devem ser observados por todo o ordenamento jurídico e, portanto, pelo próprio direito civil, que assim deixa de encontrar seu único fundamento no Código Civil e na legislação ordinária.
O FENÔMENO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO
Esse recente fenômeno na História do Direito, consiste não apenas na “migração de regras e institutos básicos do direito civil, notadamente a família, a propriedade e o contrato, para o seio da Constituição” (SARTI, 2003, p.33). Vai muito além do que isso. É também a exigência de que todo o ordenamento jurídico civil e legislação extravagante sejam (re)lidos à luz da Constituição, em função de ser ela a orientadora e pilar central de todo sistema jurídico-normativo brasileiro
Com a Constitucionalização foram conquistadas três significativas questões, fundamentais para o Direito Brasileiro. A primeira delas é “a descoberta do significado relativo e histórico dos conceitos jurídicos que antes eram vistos como neutros e absolutos”; a segunda conquista “é a superação da rígida dicotomia direito público e o direito privado” (TEPEDINO,2003, p.119-123).A terceira conquista refere-se a adoção, no texto Constitucional, “de