Trabalho de DIP - Estatudo do Estrangeiro, título XII

2188 palavras 9 páginas
INTRODUÇÃO
Como sabemos, cada Estado soberano é senhor e juiz de quais alienígenas poderão ingressar ou permanecer no seu território. Um Estado pode livremente estabelecer quais requisitos devem cumprir os estrangeiros que pretendam ingressar em seu espaço geográfico. Este é um princípio de Direito Internacional aceito pacificamente pelas nações civilizadas.
Neste estudo destrincharemos sobre os procedimentos adotados quanto o estrangeiro comete infrações ou penalidades, questões históricas, modificações da lei do Estatuto do Estrageiro, dentre outras.

DESENVOLVIMENTO
No Brasil, o diploma legal que rege a situação jurídica do estrangeiro é a lei 6815 de 19 de agosto de 1980, modificada pela lei 6964/81, sendo que a filosofia da atual legislação brasileira sobre a entrada e permanência de estrangeiro em nosso território, é inspirada, segundo lição de JACOB DOLINGER, "no atendimento à segurança internacional, à organização institucional e nos interesses políticos e culturais do Brasil". Para que se ingresse regularmente em solo pátrio, mister se faz a autorização do Poder Executivo, que é feita pela autoridade consular ou diplomática brasileira no país de origem do estrangeiro. O visto é concedido no passaporte do estrangeiro.
As maneiras de se ingressar em um país estrangeiro são diversas, entretanto o que se faz necessário é a distinção entre aqueles que chegam a um país com intuito de permanecer ali definitivamente, o chamado imigrante; aqueles que terão permanência temporária, como é o caso dos turistas, estudantes, por exemplo; e ainda os diplomatas, que ingressam em países estrangeiros com o intuito de representar uma outra soberania nacional, mas que também tem o tempo de permanência determinado.
Embora o Estado não tenha obrigação em admitir estrangeiros em seu território, mas, uma vez estes sejam admitidos, devem-lhes ser concedidos direitos mínimos.

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