trabalho de civil

2193 palavras 9 páginas
Unicaldas

Direito civil II

Alunos: Saulo Arantes e Fabiana silva 3°b 2014

Direito Civil
CAPITULO II
DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO

Pagamento em consignação é o depósito da coisa devida, à disposição do credor. Não é pagamento, mas produz os mesmos efeitos extintivos da obrigação. O pagamento em consignação constitui forma excepcional de extinção do vínculo obrigacional e só pode ser admitido nas hipóteses expressamente previstas no texto legal, razão por que o elenco de que trata o artigo em comento deve ser considerado taxativo e não meramente exemplificativo. • As hipóteses legais que admitem a propositura da ação de consignação em pagamento são as seguintes:
a) mora do credor, que se nega a receber ou a mandar buscar o pagamento, ou ainda a dar a quitação, na forma devida; b) credor incapaz, desconhecido, declarado ausente ou residente em local perigoso, incerto ou de difícil acesso;
c) ocorrer dúvida sobre a legitimidade do credor;
d) existência de litígio sobre o objeto do pagamento.

O credor só poderá impugnar o depósito contestando a respectiva ação de consignação em pagamento. Esta, por sua vez, constitui o instrumento processual por meio do qual o pagamento em consignação se materializa.
Mesmo depois da contestação ou da aceitação do depósito, poderá o devedor proceder ao levantamento, desde que consinta o credor. E é natural que isso seja possível, já que devedor poderia, com o assentimento do credor e dos demais coobrigados, levantar o depósito até mesmo depois de julgada a ação.

Competindo a escolha ao credor, há de ser ele citado para exercer o seu direito, no prazo assinalado pelo juiz. Não atendendo à citação, transfere-se ao devedor o direito de escolher a coisa a ser depositada. Feita a escolha pelo devedor, far-se-á nova citação ao credor para vir ou mandar receber a coisa, sob pena de ser depositada.
A ação de consignação, em regra, é privativa do devedor que pretende exonerar-se da obrigação.

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