TRABALHO DA ARIEL 3 IEDA FERNANDES 1

1131 palavras 5 páginas
ESCOLA SUPERIOR MADRE CELESTE
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

ARIEL CATARINA RIBEIRO MOTA

A RAZOABILIDADE DA JUSTIÇA

Ananindeua, Pará.
2015.

1. BIBLIOGRAFIA:

DWORKIN, Ronald. A Razoabilidade da Justiça. In.: Curso de filosofia do Direito – 8. Ed. – São Paulo: Atlas, 2010. P.476-487.

2. RESUMO DAS IDEIAS CENTRAIS DO AUTOR:

2.1. “Working ao propor uma reflexão sobre o direito está na verdade acenando não somente com uma proposta de contramarcha com relação ao positivismo, mas, sobretudo abrindo um espaço de interlocução que haverá de encontrar fértil manancial de trocas intelectuais”. (p. 477)
2.2. Ronald Dworking considera o direito como um fenômeno de profundo interesse especulativo e que em grande parte é filosofia. (p. 476-477).
2.3. Dworkin, ao propor uma reflexão sobre o Direito está abrindo um espaço de interlocução que haverá de encontrar fértil manancial de trocas intelectuais com Neel MacCormick, Jurgen Habermas e John Rawls e surgirá uma reflexão curiosa e vanguardista, que reafirma a importância de wittgenstei e de Heidegger e que se desconecta das pretensões teóricas dedutiva ao estilo Kant e Hegel. (p. 477).
2.4. Dworkin se posiciona do ponto de vista ontológico, contra a vertente positivista exatamente por não admitir nenhum tipo de fundamentação de metalinguagem externa para a existência do direito. (p 478).
2.5. “O Direito é, assim, considerado, em sua teoria interpretativo que depende visceralmente das necessidades da pratica social comunitária e institucional dos agentes de justiça”. (p. 479).
2.6. A concepção hermenêutica de Dworkin permite que o juiz se libere através de suas decisões, suas convicções, suas ideias pessoais, e as miscigene ao conjunto dos valores institucionais aplicáveis, ou seja, os argumentos deverão se mesclar a valores institucionalizados e consagrados na pratica jurídica para se chegar uma sentença. (p. 483).
2.7. Para os casos difíceis, ou seja, os hard cases, o filosofo propunha que o

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