Trabalho ANP
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
CURSO - ENG. DE PRODUÇÃO – 4º PERÍODO
DISCIPLINA: DIREITO DO PETRÓLEO E GÁS
PROFESSORA - RENATA MARTINS
ALUNO – FRANCILANE CARLOS PINHEIRO
Rio das Ostras, 24 de Junho de 2013 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), foi instituída pela Lei nº 11207, de 2005. Entidade integrante da Administração Federal Indireta submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, entidade vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
A ANP tem sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar unidades administrativas em todo território nacional.
A ANP é conduzida por uma diretoria colegiada, composta de um diretor-geral e quatro diretores com mandatos de quatro anos, não-coincidentes. Sessões deliberativas da diretoria emitem portarias, instruções normativas e resoluções para as indústrias reguladas e podem resolver pendências entre agentes econômicos e entre esses agentes e os consumidores. Antes de tomar decisões sobre normas que possam afetar direitos, a Agência realiza audiências públicas sobre essas normas. Todas as decisões são publicadas na internet, no endereço www.anp.gov.br.
Atualmente a direção da agência nacional do Petróleo é composta por:
DIRETORA GERAL - Magda Maria de Regina Chambriard –
Natural do Rio de Janeiro formou-se em Engenharia Civil pela Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em 1979. É pós-graduada em Engenharia Química pela COPPE da Universidade Federal do Rio de Janeiro no ano de 1989, Engenharia de Reservatórios e Avaliação de Formações, na Universidade Corporativa da Petrobras em 1980 e Engenharia de Reservatórios e