Trabalho Acaademico

1509 palavras 7 páginas
Confissão

A confissão pode ser conceituada como uma declaração que uma parte faz da verdade dos fatos que, a um tempo, lhe são desfavoráveis ao adversário. Moacyr Amaral Santos.

Pode-se dizer que a confissão é um meio de prova pelo qual revela ao juiz a verdade de um fato que tenha sido alegado por uma das partes, não é um ato de disposição, necessariamente ela não implicara procedência de pedido, alcançando apenas o fato alegado pela parte e não suas conseqüências assim podem dizer que ele é admitido pelo confitente. Confitente é sempre uma das partes.

Reconhecida a verdade dos fatos alegados pela parte contrária, a confissão faz sucumbir o direito do confitente, quem confessa pratica ato de natureza a ser emparelhado a atos de verdadeira disposição, o sujeito da confissão deverá ser capaz de obrigar-se, sendo o reconhecimento que um dos litigantes faz da verdade, integral ou parcial, dos fatos alegados pela parte contrária como fundamentais da ação ou da defesa.

Esse meio de prova, “confissão” já foi considera a rainha das provas, pois uma vez ocorrida, se sobrepujasse a todas as demais. Um fato confessado pode não ser verdadeiro, podendo ainda o juiz a desconsiderar a confissão, se entender o inverossímil o fato confessado. Assim não se pode entender a confissão além de sua limitação probatória porque assim abriria uma perigosa brecha para a colusão, permitindo que processos fraudulentos fossem iniciados com o intuito de obstar ao julgador a possibilidade de amplamente perquirir os elementos da causa. Se o juiz proferisse sentença toda vez que uma parte confessasse mesmo que isso o favorece fora do processo imagine como seria, por exemplo, se a parte confessasse divida inexistente apenas para, judicialmente transferir bens para prejudicar seus credores.

Natureza Jurídica da Confissão

A natureza jurídica da confissão pode ser divido por duas correntes uma delas diz que a confissão tem natureza convencional e a outra corrente a

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