TJ MG AC 10024094507993001 08c93

1723 palavras 7 páginas
Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Número do

1.0024.09.450799-3/001

Relator:

Des.(a) Otávio Portes

Relator do Acordão:

Des.(a) Otávio Portes

Númeração

4507993-

Data do Julgamento: 20/02/2013
Data da Publicação:

01/03/2013

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TITULO EXECUTIVO GARANTIDO POR
HIPOTECA. NÃO ESPECIFICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DO CONTRATO.
ARTIGO 1.424, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL. INEFICÁCIA QUE
CONTAMINA APENAS A GARANTIA CONSTITUÍDA PERANTE
TERCEIROS. VALIDADE DO NEGÓCIO ENTRE AS PARTES
CONTRATANTES. INEFICÁCIA DO TÍTULO E NULIDADE DA EXECUÇÃO
NÃO EVIDENCIADOS. 1. O artigo 1.424 do Código Civil comina a penalidade de ineficácia aos contratos de penhor, anticrese e hipoteca, caso não observadas as prescrições nele contidas. Nada obstante, a omissão do contrato afeta apenas a eficácia da garantia real perante terceiros, não contaminando o negócio no seu plano da validade. É dizer, o negócio vale entre as partes, e apenas a garantia constituída se torna ineficaz e inoponível a terceiros, retirando na prática as conseqüências da seqüela e da preferência. 2. Especificamente quanto ao inciso III, que impõe a indicação da taxa de juros, se houver, tem por objetivo único permitir a terceiros o conhecimento da exata situação do devedor, abrangendo juros convencionais, tanto compensatórios quanto moratórios. Como fundamentado, a omissão não torna o negócio inteiro nulo ou ineficaz, sucedendo apenas que os juros omitidos não gozarão de eficácia ou oponibilidade perante eventuais terceiros.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.450799-3/001 - COMARCA DE BELO
HORIZONTE - APELANTE(S): COM VIEIRA BASTOS LTDA APELADO(A)(S): O2 SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 16ª CÂMARA CÍVEL do
1

Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DES. OTÁVIO DE ABREU PORTES
RELATOR.
DES.

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