tj goias

19396 palavras 78 páginas
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.
- Vide Lei nº 17.542, de 10-01-2012. Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte a lei:
Art. 1º - Este Código dispõe sobre a organização judiciária do Estado de Goiás.
TÍTULO I
DA DIVISÃO JUDICIÁRIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - O território do Estado de Goiás, para a administração da justiça, divide-se em comarcas e distritos, e constitui um todo para efeito da jurisdição do Tribunal de justiça e da Justiça Militar.
Art. 3º - Cada comarca, formada de um ou mais municípios contíguos, constitui uma unidade judiciária.
Art. 4º -A sede da comarca é a do município que lhe dá o nome.
Art. 5º - A cada distrito da divisão administrativa corresponde um distrito judiciário.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DAS COMARCAS
Art. 6º - São requisitos para a criação de comarca:
I – população mínima de 20.000 habitantes;
II – mínimo de 3.000 eleitores;
III – arrecadação estadual mínima de Cr$ 2.000.000,00;
IV – média de serviço forense mínimo de 150 feitos ajuizados no triênio anterior:
V – extensão territorial mínima de 50 km2.
Art. 7º - A instalação da comarca dependerá da existência dos edifícios destinados ao Fórum, cadeia e residência do Juiz, de acordo com plantas aprovadas pela Corregedoria da Justiça.
§ 1º - A instalação se fará em audiência solene, presidida pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou por outro Magistrado, previamente por ele designado, com lavratura da Ata, da qual serão remitidas cópias ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Eleitoral, Governadoria do Estado, Assembléia Legislativa, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, e Órgão Regional de Estatística.
§ 2º - Para a criação, instalação e classificação de comarca situada ao norte do paralelo

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