tipos de representação
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mais rápida, após a Segunda Guerra Mundial. As normas jurídicas reconheceram, nesses casos, as necessidades específicas das classes populares, criando instituições para sua proteção através de um trata- mento diferencial. Já havíamos salientado que a Constituição Federal estabelece, como objetivo político-jurídico, a erradicação da pobreza e da marginalização (an. 3.°, inciso III). A maior parte dos direitos sociais proclamados na Constituição visa a proteção de pessoas que ocupam posições inferiores na escala social. A criação paulatina do direito trabalhista no século XX é indicativa desta situação. As suas normas não cobrem um espaço vazio. Já existiam no direito civil todos os regulamentos que poderiam abranger uma relação empregatícia. O direito do trabalho cria-se como um ramo especial, introduzindo exceções aos regulamentos do direito civil. O legislador reconhece a fraqueza social dos trabalhadores assalarindos (a diferença de classe com os empregadores) e tenta protegê-los, introduzindo disposições em seu favor. Basta lembrar as previsões legislativas sobre a limitação do tempo de trabalho e a instau1ação de um salário mínimo. Tais dispositivos estabelecem garantias a favor das classes inferiores, mesmo se as vantagens são mínimas (como no caso brasileiro). No caso das normas em favor dos mais fracos constata-se a influên- cia das classes populares sobre a legislação que, porém, não chega até o ponto de abolir a desigualdade de classes. Os legisladores continuam exprimindo, de forma preferencial, interesses das classes dominantes. A influência preponderante das classes dominantes sobre a legisla- ção se exprime de duas formas. A primeira está relacionada com a