Thami1997

1459 palavras 6 páginas
Fevereiro/2014

A EDUCAÇÃO INFANTIL COMO DIREITO
Carlos Roberto Jamil Cury A Educação Infantil deve ter um esforço como o diálogo dos órgãos dos sistemas da colaboração de federativos.
Trabalho de caráter colaborativo é entender o principio da Educação Infantil. Bobbio diz que a evolução dos direitos sociais e direitos positivos na constituição de leis em geral .
Afirma Bobbio:
Que o direito há algo gradualmente determinado para os adolescentes e os adultos estão contemplados.
Direitos novos vem com extensão de regras justificadas.
Direitos sociais são caros, custam muito.
Perspectivamente no século XX os alunos especiais que eram chamados de deficientes, mais enfim surgiu uma expressão mais agradável e específica (ALUNOS ESPECIAIS). Proteção ao direito social, é de extrema importância, pois da direito de proteção as crianças em geral. A constituição 88 é uma pesquisa de constituições estaduais. Direito, o que seria? É o amparo e assistência das crianças, constituições federais é o caso de 1891 é o amparo das crianças na constituição 37. No entanto legalmente o Estado providenciou cuidados especiais como o Estado Novo é o cuidado, amparo e não o direito.
Apenas com a Constituição Federal de 67 e com a Junta Militar de 69 que foi introduzido pela primeira vez, a ideia de que uma própria lei providenciará a Assistência à Infância. A Lei de Diretrizes e Bases de1961 (4024/61) iria ter uma referência muito discreta em relação à Educação Infantil, considerando ela dentro do Grau Primário. Essa lei (4024) fala que a educação pré–escolar se destina para menores de sete anos, os quais serão atendidos em escolas e jardins de infância. A LDB 4024 prevê também que as empresas que empregavam mães com filhos menores de sete anos, deveriam ter uma cooperação com escolas que precedessem o 1° grau. A lei 5692 mantém o que a 4024/61 já falava e ainda reforça que as empresas mantenham a ligação com as mães que tivessem filhos menores de sete anos.

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