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Introdução ao Direito: Origens, conceitos. Direito, origem do vocábulo.
O vocábulo Direito não tem um significado único, sendo
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utilizada
em
vários
sentidos.
Nasce
então
o
questionamento, como definir ou conceituar o direito? Ao estudar o direito como ciência, devemos examinar a sua definição, a doutrina, seguindo a lógica, nós diz que temos duas espécies de definição a nominal ou real.
Introdução ao Direito: Origens, conceitos. Nominal: designa o que uma palavra ou nome significa. 3
Real: expressa o que é uma coisa ou realidade, indicando a natureza do objeto ou da coisa a ser definida.
Introdução ao Direito: Origens, conceitos. A palavra direito provem do baixo latim directum,
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rectum, que significa direito, reto, aquilo que é conforme uma régua, e sucessivamente, designando aquilo que e conforme a lei, a própria lei, conjunto de leis, ciência que tem por objeto as leis.
Introdução ao Direito: Origens, conceitos. Para completar a indicação das origens do vocábulo
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direito, convém citar, também, a palavra grega diké, de raiz indo-europeia dik que significa indicar.
Todavia, há outro conjunto de palavras que na linguagem moderna estão ligadas à noção de direito.
Introdução ao Direito: Origens, conceitos. Esse conjunto e apresentado pelos vocábulos:
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jurídico, jurisconsulto, judicial, jurisprudência etc., a origem de essas palavras encontra-se no termo latino jus (júris), que significa direito, todavia a sua origem divide os filósofos.
Introdução ao Direito: Origens, conceitos. No tocante a definição real a palavra direito apresenta varias realidades, eis a razão da dificuldade de estabelecer
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uma única realidade, isto é assim porque o termo direito não é unívoco, nem tampouco equívoco, mas análogo, pois designa realidades conexas, do ponto de vista jurídico são cinco as acepções fundamentais:
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Introdução ao Direito: Origens, conceitos. I. Direito norma - significa a norma, a regra social
obrigatória.