Texto 3062701

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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI Nº 11.343/06). EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO E PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. LIMINAR INDEFERIDA.

Decisão: Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida acauteladora, impetrado contra acórdão do STJ denegatório de idêntica medida. Eis a ementa do ato ora impugnado:

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM 18.11.2009. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343⁄06. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO (5 QUILOS E 207 GRAMAS DE COCAÍNA). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO (1 ANO E 3 MESES) JUSTIFICADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS (4 PESSOAS). EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
1.A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo no art. 44 da Lei 11.343⁄06 (nova Lei de Tóxicos), que é norma especial em relação ao parágrafo único do art. 310 do CPP e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei 11.464⁄2007; a Carta Magna (art. 5o., XLIII da CF⁄88) prevê a inafiançabilidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, fornecendo a base constitucional dos dispositivos constantes das Leis 11.343⁄06 e 11.464⁄07.
2.Referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, nestes casos, conforme reiterados precedentes desta Turma Julgadora.
3.Ademais, no caso concreto, presentes indícios veementes de autoria e provada a materialidade do delito, a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade e a

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