TERMOLCI

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REGULAMENTO DA LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (“LCI”)
DE EMISSÃO DO BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.

O BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.770.336/0001-65, com sede na Cidade de São Paulo – SP, na Al. Santos, n° 466, 4° andar, Cerqueira Cesar, doravante denominado ALFA, institui o presente regulamento (“Regulamento”) para estabelecer as condições para a emissão e realização de negócios, tendo como objeto a LCI.
1. DEFINIÇÃO
1.1. A LCI é um título de crédito nominativo, criado pela Lei 10.931/2004 e pela Circular 3614/2012 do
Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por instituições financeiras públicas ou privadas, representa promessa de pagamento em dinheiro por parte do emitente, e constitui título executivo extrajudicial. 1.2. Sua emissão está condicionada à existência de lastro em poder do Emitente. Como lastro entende-se créditos imobiliários ou outros empréstimos e financiamentos garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel.
1.3. Ao comprador da LCI é conferido direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária.
1.4. A LCI poderá ser garantida por um ou mais créditos, mas a soma do principal das LCI emitidas não poderá exceder o valor total dos créditos em poder do Emitente, conforme definidos no item 1.2.
1.5. O comprador concorda com a substituição, por iniciativa do Emitente, dos créditos que lastreiam a
LCI, por outros da mesma natureza, desde que permaneçam vinculados em valor suficiente para cobertura do seu valor de resgate.
1.6. A LCI é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por comprador, independentemente do valor total da aplicação.
1.7. A LCI não poderá ter prazo de vencimento posterior ao de quaisquer dos créditos que lhe servem de lastro.
2. FORMA DE EMISSÃO DA LCI
2.1. A LCI poderá ser emitida de forma cartular (em papel, com assinatura dos representantes legais do
Emitente), conforme Anexo I,

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