Terceriza O
2. OS ENUNCIADOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) Em que pese a propugnada carência normativa, o tema da terceirização, hoje, encontra-se normatizado por Enunciados do TST, que nada mais são do que expressão mais elaborada dos entendimentos expendidos nos tribunais.
Dentre a jurisprudência existente acerca da matéria, para o caso em tela, deve ser levada em relevo especial o Enunciado nº 331 do TST, pois, além de ser o mais recente a abordar o assunto, entra em especificações antes não sofridas. Vejamos o texto do sentir dos tribunais: "I - a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974); II - a contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração