TEORIGA GERAL DO DIREITO - PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO PROCESSO CIVIL

1977 palavras 8 páginas
COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA-CESUSC
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS DE FLORIANÓPOLIS-FCSF
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

Anton Frank Koerner
Natáila Zoldan Marin
Raony Kambará Rocha Osório

TRABALHO DE TEORIA GERAL DO DIREITO
PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO PROCESSO CIVIL

FLORIANÓPOLIS SETEMBRO-2011

INTRODUÇÃO

Em qualquer ramo do direito é importante pesquisar, analisar e entender seus princípios, pois eles orientam a interpretação de seus institutos. As respostas para determinados problemas que surgem no curso de um processo estão muitas vezes nos princípios que o informam.
Conforme o doutrinador Theodoro Júnior, tratando-se dos princípios específicos da legislação processual, existem suas ordens principiológicas: a dos princípios relativos ao processo; e a dos princípios relacionados com o procedimento.
Assim sendo, no presente trabalho, baseado na doutrina Curso de Direito Processual Civil, volume I, de Humberto Theodoro Júnior, serão abordados os principais princípios informativos do processo.

PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Uma das garantias individuais de todos os cidadãos é o direito ao processo, cujo está previsto na Constituição Federal Brasileira (art. 5, XXXV).
Em vista disso, foi introduzido na Lei Maior, em seu art. 5, inciso LIV, um dos princípios processuais mais importantes , qual seja o devido processo legal.
O princípio do devido processo legal representa “um conjunto de garantias constitucionais (ou o núcleo central da maioria das garantias processuas) destinadas a assegurar às partes o exercício de suas faculdades e poderes processuais, bem como a legitimidade do exercício da jurisdição” (PINHO, 2009, p. 39)
Portanto, o referido princípio visa garantir o acesso à justiça mediante um processo justo e seguindo os meios adequados designados por nosso ordenamento jurídico.
Segundo conceitua

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