Teorias de Estado
.Origem
da sociedade: Teoria naturalista e contratualista.
1- Teoria Naturalista: Afirma que o homem e um ser naturalmente politico e a sociedade, um simples impulso de associacao natural da cooperacao da vontade entre os homens. Essa teoria defende que a vida em sociedade e uma escolha natural do homem. Existe, entre os seres humanos, uma disposição natural para a vida associativa.
1- Teoria Contratualista: Diferente da teoria naturalista, na qual a cooperacao entre os homens nasce da associacao natural, na teoria contratualista, tal cooperacao parte de um acordo de vontade entre todos. Ha, portanto, um hipotetico contrato, celebrado para estabelecer os mesmos objetivos. .Elementos
necessarios para a formacao e para a caracterizacao da
sociedade: Segundo Dallari.
1- Finalidade (valor social): Conjunto de condicoes, incluindo a ordem juridica normativa, que permitam e favorecam que o homem, como individuo e como conjunto social, desenvolva, integralmente, a personalidade humana e seus respectivos interesses particulares = BEM
COMUM.
2- Manifestacoes de conjunto ordenadas: a) reiteracao; b) ordem; c) adequacao.
a) Reiteracao: O bem comum e um objetivo fixo, a ser buscado reiteradamente (sucessivamente), em prol do bem comum.
b) Ordem: A ordenacao se faz atraves de normas de conduta (direitos e obrigacoes). Para que o bem comum seja alcancado, deve haver, alem de reiteracao, a ordem.
c) Adequacao: E tambem necessaria, em prol da finalidade (bem comum), a adequacao, para que as acoes nao se desenvolvam em sentido diferente daquele que conduz efetivamente ao bem comum. 3- Poder social: Estabelece na sociedade a harmonizacao dos dois elementos anteriores
(finalidade e manifestacoes de conjunto ordenadas), de maneira coercitiva, a alcancar o desenvolvimento desses dois elementos.
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ESTADO:
.O surgimento do Estado: Quando